Retenção do imposto de renda na fonte sofrerá mudança para os fornecedores da Prefeitura e Samae

A Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária, e SAMAE comunicam a seus fornecedores de bens e prestadores de serviços que os pagamentos a serem realizados sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, com base nas alíquotas definidas no Anexo I. 

O comunicado vem por força do Tema de Repercussão Geral 1.130 do Supremo Tribunal Federal; do artigo 158 inciso I da Constituição de 88; da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, do Decreto Municipal 5431/2022, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que regem a Administração Pública.

A sistemática de retenção do imposto de renda na fonte, quando do fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Município de Pomerode, será a mesma da adotada pela União. Portanto, caso seu CNPJ já fornece ou forneceu bens, já prestou ou presta serviços para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, a metodologia de retenção será a mesma e sua empresa já conhece o procedimento. Caso sua empresa não tenha relação comercial no âmbito da União, recomenda-se a leitura e entendimento do tema 1.130 e da IN 1234/12 citados no primeiro parágrafo deste comunicado. 

A única diferença reside no fato de que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de Pomerode reterão apenas os valores referentes a retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), enquanto que no âmbito da União, além da retenção do IRPJ, são retidos também os valores relativos ao Pis, ao Cofins e à CSLL. 

De acordo com o art. 9º da Instrução Normativa 1234/12, o valor do IRPJ retido deverá ser compensado ou deduzido pelo fornecedor ou prestador que sofreu a retenção, conforme regras descritas na instrução normativa de regência. No envio de faturas ou boletos com pagamentos através de código de barras ou código pix, o valor a ser pago constante nessas faturas ou boletos deverá levar em consideração o valor a ser retido, gerando assim o valor líquido a ser pago (valor bruto, menos o valor da retenção). 

Essa sistemática garante que os recursos da retenção do IRPJ fiquem 100% em Pomerode, potencializando com isto a possibilidade de melhorias e aumento de ofertas dos serviços públicos de competência Municipal, como por exemplo, nas áreas da saúde, da educação, da infraestrutura, dentre outras.

Download: Decreto nº 4.207, de 30 de maio de 2023 e Anexo I.

 

Fonte: Assessoria de comunicação da Prefeitura